SE FUNDA CAPPAZ EN BRASIL, UNA ORGANIZACION DE ARTISTAS Y POETAS PARA LA PAZ
Por: Gloria Dávila Espinoza Directora General de Relaciones Internacionales CAPPAZ-BRASIL
SE FUNDA LA COFRADIA DE ARTISTAS Y POETAS PARA LA PAZ, CAPPAZ-BRASIL, IDEA DE NUESTRA FUNDADORA LA DRA. LIMA JOYCE KRISCHKE. Ella nos dice que teniendo como objetivo mayor la producción y difusión de la Cultura de Paz, la Confraria Artistas y Poetas por la Paz – CAPPAZ se propone a: · Producir obras artísticas y literarias encajadas en la promoción de la Cultura de Paz; ·Estudiar poesía, literatura y arte contemporáneo, encajado en la promoción de la Cultura de Paz; · Estimular la divulgación y lanzamiento de sus producciones literarias y artísticas; · Dar oportunidad para el intercambio personal, cultural y educacional entre artistas, poetas escritores e educadores do Brasil; · Apoyar y realizar exposiciones y saraus; · Posicionarse e influir en la formación de opiniones, imperantes , polémicas, actuales, en el que diga o señale el respeto a la preservación de la vida ye da dignidad humana, conforme consta en nuestra concepción de Paz. PORTUGUÉS
Tendo como grande objetivo a produção e difusão da Cultura de Paz, a Confraria Artistas e Poetas pela Paz – CAPPAZ se propõe a: · produzir obras artísticas e literárias engajadas na promoção da Cultura de Paz; · estudar poesia, literatura e arte contemporânea, engajada na promoção da Cultura de Paz; · estimular a divulgação e lançar suas produções literárias e artísticas; · oportunizar intercâmbio pessoal, cultural e educacional entre artistas, poetas escritores e educadores do Brasil; · apoiar e realizar exposições e saraus; · posicionar-se e influir na formação de opinião, perante polêmicas atuais, no que diz respeito à preservação da vida e da dignidade humana, conforme consta em nossa concepção de Paz.
INGLÉS Having as a big objective to the production and diffusion to the peace culture of the Cofrady artists, poets, writers, to the peace-CAPPAZ, make a proposition as: · Produce artistic works and literature too into the promotion to the peace culture. · Study poetry, literature and contemporary art, into the promotion of peace culture. · Make a opportunities to personal interchange, culture and educational between artists, poets, writers and teacher from Brasil. · To support and realize expositions and Saraus; · Make a possibilities to make influence in the formation by opinions mayor, polemics, actualities with the importance to the preservation of the life, and the human dignify, same as a conception of peace
· Autoria: Joyce Lima Krischke e Judite Krischke Sebastiany – Especialistas em Educação.

Revisão e Supervisão: João José Oliveira Gonçalves – Professor de Língua e Literatura Portuguesa.
COFRARIA ARTISTAS E POETAS PARA LA PAZ
Fundada em 09/04/2008
Sede na cidade de Porto Alegre
Rio Grande do Sul
Brasil
(Fundada el 9 de abril de 2008, en la sede de la Ciudad de Porto
Alegre, Rio Grande del Sur. Brasil)
Foto: Dra. Lima Joyce Krischke, nuestra Fundadora de CAPPAZ-BRASIL
Foto Fundação da CAPPAZ NO DIA 09/03/2008
CONFREIROS E CONVIDADOS:
Alba Pires Ferreira e esposo
Áurea P. Miranda
Benedito Saldanha
Candice Salerno Gonçalves
Eliane Couto Triska
João José Oliveira Gonçalves e esposa
Joyce Lima Krischke
Karina Salerno Gonçalves
Lourival Villas-Bôas
Mara Inez Moraes
Milton J. Pantaleão e esposa
Moacir Índio da Costa Júnior
Odone Antônio Silveira Neves
Sílvia Silva Benedetti
Vany Campos e familia
CAPPAZ -Confraria Artistas e Poetas pela Paz
Fundação da CAPPAZ no dia 09/04/2008
Abertura da Leitura do Presidente Nacional:
Exma. Sra. Dra. Joyce Lima Krischke – Presidente-Fundadora desta Confraria
Exma. Sra. Profa. Iára Pacini – Presidente-Honorária desta Confraria
Distintos Membros da Mesa
Confreiras e Confrades
Senhoras e Senhores
Boa tarde!
Este é um momento ímpar! Este é um momento único! Este é um momento de Poesia! Este é um momento de Paz! Muito caminhamos para chegarmos até aqui. Muito conversamos. Muito nos encontramos... entre outros desencontros... O relacionamento humano ratifico: é extremamente complexo e, quantas vezes, chega a ser mesmo desolador. Pelo menos, é o que continuo a sentir. Sentimento esse que, infelizmente, observei em meus 30 anos exercendo meu eu-professor de sala de aula peregrinando por 12 escolas da Capital. Lamento que tristes episódios que via, lá, no seio de meus colegas, continue a encontrá-los, cá, no seio de poetas, escritores, artistas. O que, ontem, a Educação me mostrou, hoje, lamentavelmente, a Cultura me demonstra. Por que as pessoas são ciumentas? Por que são invejosas? Por que são tão personalistas? Por que tão egoístas? Tão de faz-de-conta? Tão mediocremente banais? Talvez eu o saiba. Quem sabe, todos nós o saibamos? Não é mesmo?
Com a timidez que me caracteriza, mas, certamente, com total sinceridade, aceitei ser o primeiro Presidente Nacional da Confraria Artistas e Poetas pela Paz/CAPPAZ. Nunca, antes, presidi qualquer entidade. Sempre disse que não tenho desenvoltura para tal. Não tenho os cacoetes inerentes. Não tenho as ambições de mando e poder que vejo, via de regra, por aí... Não tenho as vaidades que igualmente presencio. E o meu discurso, podem crer: não é vazio! Assim, também, como todos sabem que a minha Vida é escrever! Essa é, sem dúvida, minha “praia”.
Portanto, eis meus primeiros passos. E quero que eles caminhem resolutos. Com retidão! Entendo o que é uma Confraria. Todavia, todos devemos entender. Garanto-lhes: apesar de novato nesta arte de administrar, gerir, conduzir, com certeza, seremos confrades e confreiras. Lembremo-nos de Camelot, do Rei Arthur, da Távola Redonda. O que vem significar – num Simbolismo belo e fraterno – o Ensolarado Francisco de Assis que nos propõe a Igualdade, eis que considera Irmã toda a Criação de Deus!
Peço-lhes: não esperem demasiado de mim. Não tenho demasiado para oferecer. Nem a mim mesmo! Entretanto, darei a medida do que sei e do que posso. E embora saiba que é um desafio válido vencer limites, sei também que mesmo o Mar – em seu desassombrado Poder – é limitado, porque Deus, ainda que em sua Generosidade, assim o fez e assim o quer.
Desejo que cada um de nós seja CAPPAZ!
E que sejamos todos CAPAZZES de entoar um cântico de AMOR e PAZ ao outro, à MÃE-NATUREZA, aos IRMÃOS-ANIMAIS, ao PLANETA-AZUL, enfim, a nós mesmos!
Carl Yung é mestre no esoterismo e exoterismo dos Símbolos. E tem gosto em nos falar desse Mistério que liga o homem a seus símbolos - e vice-versa. Discorre, com procedência e elegância, sobre esses Sinais que sempre acompanharam o homem em sua trajetória - ou Jornada - com todas as complexidades que envolvem o ato apaixonante, arriscado e dolorido de viver.
Confesso que, desde muito cedo, sinais e/ou símbolos sempre me atraíram, assim como um ímã chamando à minha curiosidade. A Cruz, a Espada, o Arco, a Flecha, o Sol, a Lua, as Estrelas, a Simbologia dos Signos, enfim... E em minhas escrituras - poéticas ou não - toda essa fascinante Constelação Simbológica, digamos assim, passou a incorporar meus versos, minhas rimas, minha prosa... Fizeram-se imagens em meu imaginário... Metáforas Mágicas em meus Sentimentos....
A CAPPAZ - Confraria Artistas e Poetas pela Paz - nasce (ou renasce?) de uma morte simbólica. Afinal, não é a própria Morte um Símbolo indecifrável? Da Carne (morta?) de uma Confraria anterior - cruel e ditatorialmente "deletada"! - ficaram as Idéias intactas! Assim, daquilo que parecia cinzas... surgiu (ou ressurgiu?) em nova Carne... o que parecia morto! E é por isso que adotamos a Fênix como nosso Emblema e nossa Marca - num Simbolismo de Amor, Verdade, Esperança, Fé e Luz!
Nossa Logomarca mostra duas mãos: uma (masculina) amparando carinhosamente outra (feminina): é o equilíbrio natural do "yang/Yin". Essa mão feminina segura suavemente um Cristal, que Simboliza nosso castigado Planeta-Azul - de cujo Ventre emerge uma Fênix - Bela e Gloriosa! - para continuar a Jornada da Confraria anterior e, em "tela-cheia", significar um grupo heterogêneo em idéias e homogêneo na consecução de uma Meta digna e grandiosa: Paz e preservação da Terra!
Certamente, vamos lutar muito, com denodo e, mui especialmente, sem faz-de-contices, sem demagogias, sem engodos, (principalmente, sem mentiras!), deixando de lado a vaidade-humana: deletéria e abjeta! Dizendo não a projetos egoísticos, egocêntricos, personalistas! Abominando, mesmo, o ciúme - que mata os Sonhos! E a inveja - que corrói a Alma! E leva à traição dos próprios Ideais!
Tenho consciência que não será nada fácil! Da mesma forma, sei que é possível realizar algo. Fazer-se algo através da Educação e da Cultura. Através da Poesia, da Música, das Artes Plásticas, enfim, das Artes em Geral... Construir-se algo através do Saber e da Coragem... Cirandar num Cântico Universal, Amoroso e Pleno de Paz, embalando a Utopia (possível!) de preservar a Terra, a Flora e a Fauna: Frutos que Deus nos presenteou - com tanto Amor e tanta Beleza!
Finalmente, escrevo e afirmo que, aqui, na CAPPAZ, não iremos apenas conjugar mas, efetivamente, iremos praticar o verbo PAZEAR!
Nestes 9 de abril, de 2008, nasce, em Porto Alegre, entre árvores exuberantes, com seus pássaros outonais, e às margens do Guaíba - sob os Céus Rio-Grandenses - a Confraria Artistas e Poetas pela Paz/CAPPAZ!
Horário do nascimento: 15h30min!
Que DEUS nos ajude, nos ilumine!
E que o Bom Francisco (de Assis) caminhe conosco – nesta difícil Caminhada de Paz e de Beleza! - em que a Natureza é nossa Mãe e são os animais nossos irmãos!
E, ao arremate final destas palavras, lembro sábio conselho de um dos maiores Mestres da Literatura Universal – o escritor francês Antoine de Saint-Exupéry – que nos diz: “O futuro não é um lugar onde estamos indo, mas um lugar que estamos criando. O caminho para ele não é encontrado, mas construído - e o ato de fazê-lo muda tanto o realizador quanto o destino.”
Um brinde à Vida!
PAZ e BEM!
João José Oliveira Gonçalves
Distrito Federal/DF-BR
|
Anna Paes Leme Jota |
- - |
Presidente Regional Distrito Federal/DF-BR Diretora de Comunicação |
|
Lucia Maria F.Trigueiro |
- |
1ª Vice-Presidente Regional Distrito Federal/DF-BR |
|
Margaret Pelicano |
- |
Diretora Geral Regional Distrito Federal/DF-BR |
Minas Gerais-BR
| Ana Teresinha D. Machado |
- |
1ª Vice-Presidente Regional Minas Gerais/MG-BR Presidente Seccional Alvinópolis/MG-BR |
| Angela B.Mota Torino Paletti |
- |
Presidente Seccional Itamonte/MG-BR |
| Aníbal Albuquerque |
- |
1º Vice-Presidente Nacional Presidente Regional Minas Gerais/MG-BR |
| Carlos Reinaldo de Souza |
- |
Presidente Seccional Conselheiro Lafaiete/MG-BR |
| Carlos Roberto N. Morais |
- |
Presidente Seccional Boa Esperança/MG-BR |
| Eurydice Meimei de C Corrêa |
- |
Presidente Seccional Campos Gerais/MG-BR |
| Francisco Antônio Romanelli |
- |
Coordenador Regional Sul de Minas/MG-BR |
| José Maria de Jesus R. Silva |
- |
Vice-Presidente Seccional de Varginha/MG-BR |
| Mariângela R. Repolês |
- |
Vice-Presidente Seccional Alvinópolis/MG-BR |
| Nancy Hoelzle |
- |
2ª Vice-Presidente Regional Minas Gerais/MG-BR Presidente Seccional Belo Horizonte/MG-BR |
| Terezinha Ofélia N. Rennó |
- |
Presidente Seccional Itajubá/MG-BR |
| Virgínia Peloso Cavalcante |
- |
Presidente Seccional de Varginha/MG-BR |
Rio de Janeiro-BR
| BRita BRazil | - | Presidente Seccional Rio de Janeiro/RJ-BR |
| Lenir Castro | - | Presidente Seccional Niterói/RJ-BR |
| Marco Amado | - | Presidente Seccional Ilha do Governador/RJ-BR |
| Regina Coeli | - | Confreira |
| Regina Sant'Anna | - - |
1ª Vice-Presidente Seccional Rio de Janeiro/RJ-BR Diretora Geral Seccional Rio de Janeiro/RJ-BR |
Rio Grande do Sul-BR
| Alba Pires Ferreira | - | 2ª Vice-Presidente Nacional |
| Altayr Venzon | - | Confrade |
| Áurea P. Miranda | - | Diretora Cênica |
| Benedito Saldanha | - | Presidente Seccional Porto Alegre/RS-BR |
| Candice S. Gonçalves | - | Consultora para Assuntos do Meio Ambiente |
| Daniel Brasil | - | Confrade |
| Gladis Rodrigues Moreno | - - |
Presidente Seccional Pelotas/RS-BR Diretora de Revisão e Edição |
| Jéferson Luís F. Monteiro | - | Confrade |
| João José O. Gonçalves | - | Presidente Nacional |
| Judite K. Sebastiany | - | Confreira |
| Karina Salerno Gonçalves | - - |
Secretária Geral 1ª Vice-Presidente Regional Rio Grande do Sul/RS-BR |
| Lourival Villas-Bôas | - | Diretor de Literatura Regional |
| Marina Martinez | - | 1ª Vice-Presidente Seccional Porto Alegre/RS-BR |
| Milton J. Pantaleão | - | Diretor Financeiro |
| Nara Latorre | - | Confreira |
| Ricardo A. F. Oliveira | - | Diretor Jurídico |
| Rosa Maria A.de Oliveira | - - |
Diretora de Revisão e Edição Assessora Cênica |
| Sílvia Silva Benedetti | - | Presidente Regional Rio Grande do SUl/RS-BR |
Santa Catarina-BR
| Jonas K. Sebastiany | - | Presidente Seccional Brusque/SC-BR |
| Joyce Lima Krischke | - - - |
Presidente Fundadora Presidente Regional Santa Catarina/SC-BR Presidente Seccional Balneário Camboriú/SC-BR |
| Sebastiana Correa | - | Presidente Seccional Florianópolis/SC-BR |
São Paulo-BR
| Aparecida L. Micossi Perez | - - |
Presidente Regional São Paulo/SP-BR Presidente Seccional Santos/SP-BR |
| Arnaldo Agria Huss | - | Vice-Presidente Seccional Santos/SP-BR |
| Caio Amaral | - | Confrade |
| Sidney Santos | - | 1º Vice-Presidente Regional São Paulo/SP-BR |
Espanha-ES
|
Saturnino De La Torre |
- |
Presidente Núcleo Espanha/ES |
Núcleo Estados Unidos da América-USA
|
Sebastiana Correa |
- |
Presidente Núcleo Estados Unidos-USA |
Núcleo França-FR
|
Léon Lambert |
- |
Presidente Núcleo França-FR |
Núcleo Peru
|
Gloria Dávila Espinoza |
- |
Presidente Núcleo Peru Diretora Geral de Relações Internacionais |
Portugal Nelson Fontes Caravalho -
Presidente Núcleo Portugal
CAPPAZ - Confraria Artistas e Poetas pela Paz
|
Sites dos Confrades e Amigos Joyce Lima Krischke GLadis Moreno Anna Paes Saturnino de la torre Nelson F. Carvalho mais os sites ... Melodi@ Artes e Cultura Congresso Brasileiro de Poesia |
REGIMENTO
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E EXTINÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO
Artigo lº - A Confraria que trata o presente Regimento denomina-se: Confraria Artistas e Poetas pela Paz- CAPPAZ.
Artigo 2º - A Confraria foi criada no dia 09 de abril de 2008.
Parágrafo único - A CAPPAZ tem sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua dos Andradas nº 461, mas, sua ação poderá ter efeito sobre as regionais e secções participantes de todo o território nacional e núcleos do exterior.
Artigo 3º - A Confraria Artistas e Poetas pela Paz, adiante denominada simplesmente CAPPAZ, fica, pelo presente Regimento, criada e consolidada no dia 09 de abril de 2008.
Artigo 4º - A Confraria é uma agremiação, de âmbito nacional, privada e sem fins lucrativos e econômicos, de caráter cultural e social, cujos associados não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 5º - Os confrades, inclusive, membros da Diretoria em exercício, ou da Direção de qualquer nível ou órgão a ser criado, não respondem quer subsidiária, quer solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Confraria.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E EXTINÇÃO
Artigo 6º - A CAPPAZ é constituída pela adesão de artistas, poetas, escritores, sociólogos, assistentes sociais, educadores, ecologistas e biólogos - de várias regiões do Brasil - que acreditam na poesia, na literatura e na arte como elementos de expressão e promoção da Paz por meio da cultura.
Parágrafo 1º – A adesão de novo confrade na CAPPAZ ocorre por apresentação de Confrade já integrante da mesma à Presidência Nacional.
Parágrafo 2º - A aprovação de proposta de admissão de novo confrade é da competência da Diretiva Nacional.
Parágrafo 3º – A Diretiva Nacional poderá, em caráter excepcional, aprovar a admissão de sócios efetivos sem a exigência prevista no "parágrafo primeiro”, deste artigo, mediante critério de julgamento especial que melhor atenda aos objetivos e interesses da Confraria.
Parágrafo 4º – A aprovação prevista no parágrafo segundo deverá ser feita pelo Presidente Nacional, com ciência da Presidente-Honorária e/ou da Presidente-Fundadora, com a participação da presidência regional e seccional.
Artigo 7 °- O prazo de duração da CAPPAZ é indeterminado.
Artigo 8º - A CAPPAZ poderá ser extinta, em Assembléia Geral, com pelo menos cinqüenta por cento mais um dos confrades, convocados para esse fim, nos casos abaixo:
Parágrafo 1º - Por morte da Presidente-Honorária, caso não haja legatário.
Parágrafo 2º - Caso não sejam atingidos os objetivos para os quais foi constituída.
Artigo 9º - No caso de dissolução da CAPPAZ, o acervo social e patrimonial, se houver, na época, terá a sua destinação fixada por Assembléia Geral.
TITULO I I
DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E ATIVIDADES
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 10 - A CAPPAZ tem como finalidade principal a promoção da Paz por meio da cultura, contribuindo para a divulgação e desenvolvimento da Cultura de Paz e a produção de conhecimento sobre a temática.
CAPÍTULO I I
DOS OBJETIVOS
Artigo 11 - A CAPPAZ objetiva preparar-se progressivamente para, no âmbito de sua competência, contribuir para o conhecimento, a divulgação e o desenvolvimento da Cultura de Paz, através da poesia, da literatura e das artes - como elementos de expressão e promoção da Paz no Brasil e no mundo.
Artigo 12 - A CAPPAZ se propõe a:
a. produzir obras artísticas e literárias engajadas na promoção da Cultura de Paz;
estudar poesia, literatura e arte contemporânea, engajada na promoção da Cultura de Paz;
b. estimular a divulgação e lançar suas produções literárias e artísticas;
oportunizar intercâmbio pessoal, cultural e educacional entre artistas, poetas escritores e educadores do Brasil;
c. apoiar e realizar exposições e saraus;
posicionar-se e influir na formação de opinião perante polêmicas atuais, no que diz respeito à preservação da vida e da dignidade humana, conforme consta em nossa concepção de paz.
CAPÍTULO I I I
DAS ATIVIDADES
Artigo 13 - As atividades da CAPPAZ incluem:
a. encontros mensais - presenciais - em todos os níveis de atuação da Confraria;
b. encontros virtuais - diários - através de cirandas temáticas mensais editadas na Internet no Grupo da CAPPAZ;
c. encontros - sistemáticos – seccionais, regionais e nacionais;
d. realização de oficinas em escolas;
e. visitas programadas, com apresentação de performances, em instituições públicas ou privadas: asilos, orfanatos, penitenciários e escolas;
f. realização de saraus e exposições de arte e literatura;
g. palestras e mesas-redondas;
h. promoção de encontros para estudo e debate das questões relacionadas à Cultura de Paz, justiça social e relações interpessoais.
TÍTULO I I I
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Artigo 14 – A CAPPAZ está estruturada em três níveis de administração: Nacional, Estadual (Regional) e Municipal (Seccional).
Artigo 15 – A Diretiva Nacional é constituída pela Presidente-Honorária, Presidente- Fundadora, Presidente Nacional, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro, Diretor Social e de Eventos, Diretor Cênico, Diretoria de Edição e Revisão, Diretoria de Comunicação e Diretoria de Literatura Regional.
Parágrafo 1º - Compete à Presidente-Honorária a manutenção e a administração do site CAPPAZ, a supervisão das atividades da Confraria em todos os seus níveis de atuação, juntamente com a Presidente-Fundadora e o Presidente Nacional.
Parágrafo 2º – As atribuições dos integrantes de cada Diretoria, previstas nos três níveis de atuação da CAPPAZ e neste Regimento e dos cargos designados, além dos aqui estabelecidos, serão definidas e divulgadas em Protocolo próprio a ser elaborado pela Diretiva Nacional, com a participação dos diversos níveis de administração da Confraria.
Parágrafo 3º - Os integrantes da Diretiva Nacional, bem como os dos níveis Regional e Seccional, desempenham funções de confiança da Presidente-Honorária, da Presidente-Fundadora e do Presidente Nacional.
Parágrafo 4º - Os membros da Diretiva dos três níveis de administração não são remunerados pelo trabalho prestado à CAPPAZ, sendo o mesmo considerado trabalho voluntário relevante em prol da cultura.
Parágrafo 5º - Além dos cargos previstos neste Capítulo, a Presidente-Honorária, a Presidente-Fundadora e o Presidente Nacional poderão criar outros cargos e competências, desde que o desenvolvimento das atividades da CAPPAZ – Confraria Artistas e Poetas pela Paz – o exigir.
Artigo 16 – A Diretiva Estadual - Regional - é constituída pelo Presidente, Primeiro Vice- Presidente, Segundo Vice-Presidente.
Parágrafo 1º - Compete ao Presidente da Diretiva Estadual – Regional – a coordenação das atividades da Confraria no seu nível de atuação, juntamente com o Primeiro Vice-Presidente.
Parágrafo 2º – Integram as diversas Diretivas Regionais os Estados da Federação e as Capitais dos Estados.
Artigo 17 - A Diretiva Municipal - Seccional - é constituída pelo Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo único - Compete ao Presidente da Diretiva Municipal – Seccional – a coordenação das atividades da Confraria no seu nível de atuação, juntamente com o Vice-Presidente da mesma.
Artigo 18 – Poderão ser criadas coordenadorias, integradas por conjuntos de municípios limítrofes.
Parágrafo único – Compete ao Coordenador Regional a coordenação e supervisão das atividades da Confraria, nos municípios da sua área de abrangência.
CAPÍTULO I I
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 19 - A CAPPAZ é administrada pela Diretoria em exercício, em nível nacional, participativamente, com as regionais e seccionais cujos membros são, todos, necessariamente, associados - denominados Confrades e Confreiras.
Artigo 20 - Compete à Administração Nacional:
a. estabelecer as diretrizes básicas para a consecução dos objetivos sociais e culturais da Confraria;
b. interpretar este Regimento, decidir sobre casos omissos e regulamentar os artigos;
c. criar, orientar, modificar e extinguir Seccionais e Regionais;
d. designar os integrantes das diretivas dos diversos níveis de funcionamento da Confraria, que venham a ser constituídas;
e. decidir sobre a exclusão de confrade, depois de oportunizar ampla defesa ao mesmo;
f. propor alterações no tocante à Administração;
g. expedir Protocolos.
Artigo 21 - As Diretivas dos diversos níveis de funcionamento da CAPPAZ somente aceitam denúncias contra confrades se as mesmas forem devidamente assinadas, com firma reconhecida em cartório.
Artigo 22 - As reuniões de Administração são convocadas pela Presidência em exercício, nos três níveis.
Artigo 23 - Compete à Presidência Regional e Seccional, em suas áreas de abrangência:
a. Interpretar este Regimento, decidir sobre casos omissos;
b. oferecer linhas de ação e condições para atingir os fins e objetivos da CAPPAZ, dentro do seu nível de atuação e as possibilidades locais;
c. divulgar a CAPPAZ;
d. identificar pessoas amantes da Cultura de Paz e convidá-las, quando for o caso, para integrar a CAPPAZ;
e. propor novos confrades;
f. coordenar as Cirandas mensais no seu nível de execução;
g. participar, efetivamente, das ações agregadoras da Confraria, na sua área de abrangência.
h. denunciar, por escrito, à Diretiva do nível da CAPPAZ, imediatamente superior, erros, fraudes ou crimes descobertos, imputados a confrades.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES E COMPETÊNCIAS DOS CONFRADES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 24 – São direitos e deveres dos confrades:
a. participar das cirandas, reuniões e todos os eventos da Confraria;
indicar novos confrades;
b. votar, por ocasião da assembléia, no caso de extinção da CAPPAZ;
c. acatar, zelar e dar pleno desenvolvimento às disposições deste Regimento e pautar sua conduta pela postura ética;
d. zelar pelo bom nome da CAPPAZ – Confraria Artistas e Poetas pela Paz;
e. desempenhar, com zelo e dedicação, as funções para as quais tenha sido escolhido e aceito e, da mesma forma, as atribuições, missões ou serviços que lhe competirem e para os quais tenha sido designado;
f. divulgar a CAPPAZ.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 25 - A representação da sigla CAPPAZ – Confraria Artistas e Poetas pela Paz cabe à Presidente-Honorária, Presidente-Fundadora e ao Presidente Nacional.
Artigo 26 - Ao Primeiro Vice-Presidente cabe substituir o Presidente, nos três níveis de administração da CAPPAZ, nos casos de impedimento e ausências do mesmo;
Artigo 27 - Ocorrendo a vacância da presidência honorária nacional, por morte ou impedimento da Presidente, ou fator que a impossibilite de atuar na Diretiva Nacional, não havendo legado expresso, ou legatário, assume o Presidente Nacional, sendo convocada, no prazo de 30 (trinta) dias, assembléia para decisão da continuidade da CAPPAZ.
Artigo 28 - As demais competências dos integrantes das diretivas dos três níveis da CAPPAZ: nacional, regional e seccional e núcleos do exterior serão expressas em Protocolo próprio, que passará a fazer parte deste Regimento.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 29 – As propostas para modificação do presente Regimento deverão ser encaminhadas à Presidência Nacional, com cópia à Presidente Honorária e à Presidente Fundadora através das estaduais - regionais e seccionais.
Artigo 30 – Os casos omissos, que abrangem a Confraria como um todo, serão resolvidos pelo Presidente Nacional, com a participação da Presidente-Honorária e da Presidente- Fundadora, sempre que possível ouvidos os Presidentes Regionais e Seccionais – em sua área de abrangência.
Artigo 31 - Este Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Diretiva nacional e criação da CAPPAZ - Confraria Artistas e Poetas pela Paz.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2008.
Direitos autorais reservados: Joyce Lima Krischke e Judite Sebastiany
Revisão e Supervisão: João José Oliveira Gonçalves
Joyce Lima Krischke
João José Oliveira Gonçalves

JOYCE L KRISCHKE dijo
Caríssima Gloria Dávila Espinoz, PresidentE CAPPAZ Núcleo Peru e Diretora Geral de Relações Internacionais CAPPAZ-BR.
É COM SATISFAÇÃO E ALEGRIA QUE VEJO SEU MAGNIFICO TRABALHO NA CONDUÇÃO DA CAPPAZ FORA DO BRASIL E PARA O MUNDO.
AGRADEÇO EM MEU NOME E EM NOME DA CAPPAZ-BR SEU GRANDIOSO TRABALHO NA DIVULGAÇÃO DA CAPPAZ E SEUS IDEAIS DE PAZ , AMOR E FRATERNIDADE ENTRE OS POVOS DO PLANETA TERRA.
PAZ EBEM!
JOYCE L KRISCHKE-PRESIDENTE FUNDADORA CAPPAZ-BR
20 Septiembre 2008 | 08:02 PM